É cabível o recurso de apelação em procedimento de habilitação de casamento, salvo quando se tratar de decisão que tenha acolhido impugnação baseada em mera irregularidade formal.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70008779761, em 18 de junho de 2004. 4º Grupo Cível. Publ. DJE nº 2951, de 29.09.2004.
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